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Imposto de Renda Novo

Veja faixas e alíquotas das novas tabelas do Imposto de Renda 2026

Efeitos só serão sentidos no salário pago a partir de fevereiro


Entrou em vigor em 1º de janeiro a nova tabela do Imposto de Renda 2026, que promove mudanças significativas na tributação da pessoa física e amplia o alcance da isenção para milhões de brasileiros. A principal novidade é a isenção total do imposto para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, além de uma redução gradual para quem ganha até R$ 7.350.

A tabela tradicional do Imposto de Renda permanece a mesma aplicada em 2025. A alteração ocorre com a criação de redutores adicionais, instituídos pela reforma do IR, que passam a ser aplicados simultaneamente à tabela vigente. O objetivo é garantir o benefício fiscal às faixas de renda mais baixas e intermediárias.

As novas regras valem para salários pagos a partir de janeiro de 2026, com impacto direto nos contracheques a partir de fevereiro. Os efeitos completos das mudanças serão refletidos na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos do ano calendário de 2026.

Com a nova regra, ficam totalmente isentos do Imposto de Renda trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil. Contribuintes com mais de uma fonte de renda deverão verificar o ajuste anual, pois a soma dos rendimentos pode gerar imposto a pagar, mesmo que cada fonte individualmente esteja abaixo do limite de isenção.

Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, o imposto será reduzido de forma gradual. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior será o desconto aplicado. À medida que o valor se aproxima de R$ 7.350, o benefício diminui, desaparecendo totalmente acima desse limite. A regra também se estende ao décimo terceiro salário.

No cálculo anual, a Receita Federal também aplicará isenção e redução. Estarão isentos os contribuintes com rendimentos tributáveis anuais de até R$ 60 mil em 2026. Para quem ganha entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil, haverá redução progressiva do imposto. Acima desse valor, não há desconto adicional. O redutor anual é limitado ao valor do imposto apurado, não gerando imposto negativo nem restituição automática extra.

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, voltado a contribuintes de alta renda. A regra se aplica a quem recebe acima de R$ 600 mil por ano, o equivalente a R$ 50 mil mensais, com alíquota progressiva que pode chegar a 10 por cento. Para rendas superiores a R$ 1,2 milhão anuais, a alíquota mínima efetiva será de 10 por cento. A estimativa do governo é que cerca de 141 mil contribuintes sejam alcançados por essa medida.

Entram no cálculo do imposto mínimo salários, lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Rendimentos salariais acima de R$ 50 mil mensais geram abatimento no imposto mínimo, pois já sofrem retenção na fonte pela alíquota máxima de 27,5 por cento. Ficam fora da base de cálculo investimentos incentivados como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro, além de heranças, doações, indenizações por doença grave, determinados ganhos de capital imobiliário, aluguéis atrasados e valores recebidos acumuladamente por ações judiciais. O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.

Outra mudança relevante é a tributação de dividendos na fonte. Passa a haver retenção de 10 por cento sobre dividendos que superarem R$ 50 mil por mês, quando pagos por uma única empresa à pessoa física. A medida atinge principalmente sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 permanecem isentos apenas se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, diante do risco de interpretação de efeito retroativo da nova regra.

As principais deduções permanecem inalteradas, como o valor mensal por dependente, o desconto simplificado mensal, os limites de dedução com educação e o desconto simplificado anual na declaração completa.

Segundo o governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados pelas mudanças. O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, valor que será compensado pelas novas formas de tributação sobre a alta renda, por meio do imposto mínimo e da tributação de dividendos elevados.

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