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ECA Atualizado

Brasil passa a contar com ECA Digital a partir desta terça-feira (17)

Legislação busca regular acesso online para proteger crianças e jovens


Brasília - Entra em vigor nesta terça-feira (17) a Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), marco regulatório voltado à proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. A nova legislação estabelece diretrizes mais rígidas para o funcionamento de redes sociais, jogos eletrônicos, plataformas de vídeo e serviços digitais acessíveis ao público infantojuvenil.

Sancionada em setembro de 2025, a norma não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas amplia sua aplicação ao universo digital, com o objetivo de garantir que os direitos assegurados no mundo físico sejam igualmente respeitados na internet.

Especialistas ouvidas apontam a lei como um avanço significativo. Para a pesquisadora Águeda Barreto, da ONG ChildFund Brasil, o país assume posição de destaque ao adotar uma legislação ampla e integrada. Segundo ela, o movimento acompanha tendências internacionais, como a da Austrália, que proibiu o uso de redes sociais por menores de 16 anos.

Debate impulsionado por influenciador

A aprovação do ECA Digital ganhou força após a repercussão de um vídeo publicado, em agosto de 2025, pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, o Felca. No conteúdo, ele denunciou a exploração da imagem de crianças e adolescentes em contextos de sexualização nas redes sociais, o que gerou ampla mobilização social e política.

Como resposta, a nova lei proíbe a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratem menores de forma sexualizada ou com linguagem inadequada à faixa etária. Informalmente, a legislação também passou a ser chamada de “Lei Felca”.

Alcance e impacto social

Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025 indicam a dimensão do desafio: cerca de 92% dos brasileiros entre 9 e 17 anos utilizam a internet, o equivalente a 24,5 milhões de pessoas. Desses, 85% possuem perfis em redes sociais. Entre adolescentes de 15 a 17 anos, o índice chega a 99%.

Nesse contexto, a lei estabelece novas obrigações tanto para empresas quanto para famílias. Menores de 16 anos só poderão acessar redes sociais com contas vinculadas a responsáveis legais, o que permitirá monitoramento de atividades, controle de tempo de uso e restrições de conteúdo.

Para o designer instrucional Filipe Adão, pai de uma criança de seis anos, a regulamentação chega em momento oportuno. “Já era hora de existir uma regulação, principalmente para proteger os jovens de influências negativas e crimes cibernéticos”, afirma.

Responsabilidade compartilhada

A legislação adota o princípio da corresponsabilidade. Enquanto as empresas deverão oferecer ferramentas eficazes de controle parental e segurança, famílias e educadores continuam tendo papel central na formação digital dos menores.

A advogada Bianca Mollicone destaca que a lei não substitui a atuação dos pais. “Não dá para terceirizar a educação dos filhos e depois culpar apenas as plataformas”, afirma. Já Maria Mello, do Instituto Alana, ressalta que o texto reconhece desigualdades sociais e distribui responsabilidades de forma mais equilibrada.

Mudanças estruturais nas plataformas

Entre as principais medidas, o ECA Digital proíbe a autodeclaração simples de idade e exige mecanismos mais robustos de verificação. Também determina que conteúdos nocivos, como exploração sexual, bullying, incentivo à automutilação ou uso de drogas, sejam removidos em até 24 horas.

Outro ponto relevante é a restrição às chamadas “loot boxes”, sistemas de recompensa aleatória em jogos eletrônicos que podem induzir comportamento semelhante ao de jogos de azar. A prática será limitada por explorar a vulnerabilidade infantil e incentivar gastos recorrentes.

Além disso, aplicativos e sistemas operacionais deverão compartilhar um “sinal de idade” entre si, garantindo que plataformas respeitem a faixa etária dos usuários sem expor dados pessoais desnecessários.

Proteção de dados e sanções

A lei também reforça a proteção de dados pessoais, determinando que contas de menores tenham, por padrão, configurações máximas de privacidade. Empresas com mais de 1 milhão de usuários infantojuvenis deverão apresentar relatórios semestrais à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Em caso de descumprimento, as sanções vão desde advertências até multas que podem atingir 10% do faturamento do grupo econômico, além da possibilidade de suspensão ou proibição de funcionamento no país.

Combate à vulnerabilidade digital

Estudos recentes mostram a urgência da medida. Pesquisa do ChildFund Brasil revelou que 54% dos adolescentes já sofreram algum tipo de violência sexual online. A nova legislação busca enfrentar esse cenário, fortalecendo mecanismos de prevenção, denúncia e responsabilização.

Para especialistas, o ECA Digital inaugura uma nova fase na regulação tecnológica no Brasil. Ao estabelecer o princípio da proteção integral também no ambiente virtual, a lei redefine padrões de segurança e impõe às empresas a obrigação de estruturar seus serviços com foco no bem-estar de crianças e adolescentes.

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