Nesta segunda-feira (28), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou a suspensão da lei aprovada pela Câmara Municipal de Porto Alegre (RS), que estabelecia o dia 8 de janeiro como o "Dia do Patriota" na capital gaúcha. A lei, que remetia à data em que apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, havia sido promulgada no início do mês.
A decisão de suspender a lei atendeu a um pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegou que a legislação feria princípios constitucionais democráticos ao exaltar a atuação de investigados que participaram de atos golpistas.
Luiz Fux, ao proferir a decisão, destacou que os acontecimentos ocorridos em 8 de janeiro representaram um símbolo da aversão à democracia, culminando em atos de violência e incitando pulsões contrárias à tolerância. O ministro enfatizou que a data não merece comemoração, mas sim repúdio constante, para prevenir a repetição de atitudes semelhantes.
A Câmara Municipal de Porto Alegre antecipou a revogação da lei antes mesmo da decisão do STF. O presidente da Casa, vereador Hamilton Sossmeier (PTB), afirmou que os parlamentares acordaram em aprovar um projeto de revogação, devido à repercussão negativa gerada pela lei. A previsão é de que a proposta seja aprovada até a próxima quarta-feira (30).
O projeto que originou a lei controversa foi apresentado pelo ex-vereador Alexandre Bobadra (PL), cujo mandato foi cassado após condenação por abuso de poder econômico pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Embora não tenha sido submetido à votação em plenário, o projeto passou por três comissões e, diante da falta de manifestação do prefeito Sebastião Melo no prazo estipulado para veto ou sanção, foi automaticamente transformado em lei.
A decisão de Luiz Fux ressalta a importância de preservar os princípios democráticos e repudiar atos que possam minar a estabilidade institucional do país, reforçando o papel do Judiciário na proteção desses valores fundamentais.