No recente levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego, cinco empregadores de Mato Grosso são identificados por submeterem trabalhadores a condições análogas à escravidão. Fazendas, galpões para fabricação de tijolos e uma granja estão entre os locais onde 26 pessoas foram encontradas trabalhando em situação de escravidão. O estado, que já tinha dois casos em 2022, agora enfrenta um aumento preocupante dessas violações.
As atividades que lideram as inclusões na lista suja do trabalho escravo em todo o país abrangem a produção de carvão vegetal, criação de bovinos para corte, serviços domésticos, cultivo de café e extração mineral. A atualização semestral do cadastro do Ministério do Trabalho visa expor práticas desumanas e, após inclusão, os nomes dos empregadores permanecem na lista por dois anos.
É crucial ressaltar que, no Brasil, submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão é crime, conforme estabelecido pelo artigo 149 do Código Penal. Esse crime abrange desde condições degradantes de trabalho até jornadas exaustivas, reforçando a necessidade de combater essa prática abominável em todas as suas formas.
A JURISPRUDÊNCIA brasileira define:
O entendimento do trabalho análogo ao escravo acontece a partir de quatro modalidades: promover condições degradantes de trabalho, fazer com que as funções aconteçam de maneira forçada, condicionar jornadas exaustivas e gerar trabalho no regime de servidão.