Nesta quinta-feira (1º), o Diário Oficial da União publicou as atualizações no Programa Nacional de Incentivo à Cultura (Pronac), regido pela Lei Rouanet. As novas regras impactam seleção, análise, prestação de contas e avaliação de resultados.
A legislação, destinada a captar recursos para a cultura, possibilita que empresas destinem até 4% do Imposto de Renda devido para o fomento cultural. As alterações, que atualizam partes da portaria de 2023, trazem definições sobre análise processual, jurídica e técnica, linguagens artísticas abrangidas, limites de projetos e valores, além de aprimoramentos no processo de prestação de contas.
O Pronac implementou a automação do processo por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), reduzindo o tempo de análise para 30 dias na fase inicial. O compartilhamento de dados com a Receita Federal simplifica procedimentos, eliminando cinco formulários anteriormente necessários.
A apresentação de propostas agora ocorre de 1º de fevereiro a 31 de outubro, com antecipação na data limite para Planos Anuais ou Plurianuais, estabelecida em 31 de agosto do ano anterior à execução. A remuneração do responsável e de fornecedores tem teto de 20% do orçamento, com exceções para projetos específicos.
Outro destaque é a obrigatoriedade do uso das marcas do Pronac em qualquer divulgação, independentemente de outras fontes de recursos. As mudanças também ampliam as obrigatoriedades de meia-entrada, beneficiando estudantes e jovens de baixa renda portadores da Identidade Jovem (ID Jovem) em eventos artístico-culturais financiados pela Lei Rouanet.
Em 2023, o Ministério da Cultura registrou 10.676 propostas admitidas, de um total de 12.265 cadastradas, possibilitando a captação de R$ 16,7 bilhões junto às empresas. Até dezembro, quase R$ 1,3 bilhão foi captado, representando uma renúncia do governo federal na forma de incentivos fiscais.