Nesta quinta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu uma reviravolta no entendimento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por 7 votos a 4, a Corte decidiu derrubar sua própria decisão anterior que autorizava os aposentados a optarem pela regra mais favorável para o recálculo de seus benefícios.
A mudança de posicionamento ocorreu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). Ao declararem constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros considerou que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional para os aposentados, independentemente do cálculo mais benéfico.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou a importância de preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário, destacando que, embora seja desejável favorecer os segurados, é fundamental zelar pelo equilíbrio do sistema.
Votaram contra a revisão os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques, além do presidente Barroso. Por outro lado, os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes posicionaram-se a favor da revisão.
Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, elogiou a decisão do STF, ressaltando que ela garante o equilíbrio financeiro da Previdência e evita um cenário de caos judicial e administrativo para o INSS.
O caso remonta a 2022, quando o STF reconheceu a revisão da vida toda, permitindo que aposentados solicitassem o recálculo de seus benefícios com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Essa decisão foi baseada na possibilidade de os beneficiários optarem pelo critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, afastando a regra de transição da Reforma da Previdência de 1999 quando desvantajosa.
Os aposentados buscavam incluir as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo de seus benefícios, as quais foram excluídas pelas regras de transição implementadas após a entrada em vigor do Plano Real.