A violência doméstica atinge 21,5 milhões de brasileiras. As agressões cometidas contra mulheres provocaram em torno de 50 mil vítimas por dia em 2022, é o que mostra uma pesquisa.
A violência contra a mulher não é só uma violação aos direitos delas, mas de toda família e por consequência de toda social. A violência contra a mulher vai além do contexto social e decorre de fatores complexos, multifatoriais e culturais.
A Câmara dos Deputados pode votou na quarta-feira (8) o projeto que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher”, a ser dado a empresas pela adoção de percentuais mínimos de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica.
De autoria da ex-deputada Professora Rosa Neide (MT), o Projeto de Lei 3792/19 fixa em dois anos a validade mínima do selo, renovável continuamente por igual período desde que a sociedade empresária comprove a manutenção dos critérios legais e do regulamento. Este regulamento definirá critérios e procedimentos para concessão, renovação e perda do selo, assim como a sua forma de utilização e de divulgação.
Segundo o substitutivo preliminar da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), o selo poderá ser concedido somente se a empresa cumprir, ao mesmo tempo, três requisitos:
- reservar percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
- possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da empresa; e
- adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento.
Para fins da obtenção do selo, incluem-se na alta administração da sociedade os cargos de administrador, diretor, membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria.
O texto é um substitutivo do Senado para o projeto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O objetivo é conscientizar os cidadãos dos riscos e das consequências da exposição indevida.
A proposta também pretende facilitar o acesso ao protetor solar. Para tanto, prevê a redução, por meio de lei, dos tributos incidentes sobre os protetores solares ou mesmo a isenção de qualquer tributação.
O substitutivo dos senadores foi aprovado em 2011 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara e, à época, pela denominada Comissão de Seguridade Social e Família.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Agência Brasil