Na última quinta-feira, a 4ª Vara do Trabalho de São Paulo emitiu uma decisão histórica, exigindo que a Uber registre todos os seus motoristas ativos e futuros como funcionários, marcando um marco na discussão sobre o status de emprego nas plataformas digitais. A ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP) em novembro de 2021, também resultou em uma condenação de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
A decisão assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões determina que a Uber "observe a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas, devendo efetivar os registros em CTPS digital na condição de empregados de todos os motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a partir da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada motorista não registrado."
A Uber tem o direito de recorrer da decisão, mas a sentença estipula que o registro dos motoristas deve ocorrer após o trânsito em julgado da ação, o que significa após o julgamento de todos os recursos. O prazo estabelecido para cumprir essa obrigação é de 6 meses, contados a partir do trânsito em julgado e da intimação para o início do prazo.
A ação do MPT-SP foi baseada na alegação de que a Uber exercia um controle significativo sobre seus motoristas, configurando uma relação de emprego. O juiz responsável pela decisão concordou com esse argumento, destacando que o controle exercido pela empresa sobre seus motoristas é muito maior do que o observado em outras relações de trabalho.
Renan Kalil Bernardi, coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, enfatizou a importância do processo, chamando-o de um marco no debate sobre o trabalho em plataformas digitais no Brasil.
Em resposta à decisão, a Uber anunciou que irá recorrer e que não tomará nenhuma medida exigida pela sentença até que todos os recursos sejam esgotados. A empresa alegou que a decisão cria insegurança jurídica e vai contra a jurisprudência estabelecida em instâncias superiores. A Uber argumentou que a sentença não considerou adequadamente as provas apresentadas no processo e se baseou em posições doutrinárias já superadas.