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Em uma decisão histórica nesta quinta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou que o Congresso Nacional aprove uma lei para garantir a regulamentação da licença-paternidade no país.
Conforme a decisão, os parlamentares têm 18 meses para estabelecer as regras do benefício. Caso não o façam, a licença-paternidade será equiparada às normas da licença-maternidade, que atualmente tem duração de 120 dias.
A ação foi originada a partir de uma petição apresentada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em defesa desse benefício.
Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos de nascimento, adoção ou guarda compartilhada. Essa prerrogativa está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde a promulgação da Constituição de 1988.
Com base no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), criado com a promulgação da Constituição, a licença de cinco dias deveria ser temporária até a aprovação, pelo Congresso, de uma lei complementar para sua implementação definitiva. No entanto, essa votação nunca ocorreu.
O voto do ministro Luís Roberto Barroso prevaleceu no julgamento, reconhecendo a omissão do Congresso em aprovar a regulamentação da norma. Tal entendimento foi acompanhado pelos demais ministros.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade é adotada por 115 países, sendo remunerada em 102 deles. O custeio ocorre por meio de recursos do empregador, benefícios de proteção social governamentais, ou uma combinação de ambas as fontes. A média global de duração dessa licença é de 3,3 dias.