TRE-BA recebe agravo que pode levar caso de Simões Filho ao TSE

PSD tenta destrancar recurso e levar caso ao TSE

Por Redação Eixos Notícias em 10/01/2026 às 09:59:48

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) recebeu, no dia 9 de janeiro de 2026, um Agravo em Recurso Especial Eleitoral interposto pelo Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD) de Simões Filho, no âmbito do processo nº 0600723-81.2024.6.05.0033, que trata de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por suposto abuso de poder econômico e político nas eleições municipais de 2024.

O agravo foi apresentado após a Presidência do TRE-BA negar seguimento ao Recurso Especial Eleitoral do partido, sob o argumento de deficiência de fundamentação, com base na Súmula 27 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão impediu, até o momento, que o mérito do recurso fosse analisado pela Corte Superior.

Contestação à negativa de seguimento

Na peça assinada pelo advogado Renan Marcos Santana Ferreira, o PSD sustenta que a decisão de inadmissão aplicou de forma excessivamente formalista a Súmula 27, ignorando que o recurso especial indicou expressamente os dispositivos legais supostamente violados, entre eles o art. 996 do Código de Processo Civil e o art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990.

Segundo o partido, a controvérsia não envolve reexame de provas, mas sim uma questão estritamente jurídica: a legitimidade recursal da agremiação para questionar decisão que manteve a improcedência da AIJE sem análise do mérito em grau superior.


Caetano Barata, colunista do Portal Eixos Notícias comenta:

“Do ponto de vista constitucional, processual e eleitoral, o agravo reúne fundamentos sólidos para ser conhecido e provido. A tese apresentada é técnica, bem delimitada, juridicamente relevante e alinhada à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o que recomenda o destrancamento do Recurso Especial para julgamento de mérito”.

Legitimidade recursal e prejuízo jurídico-eleitoral

O PSD argumenta que, embora não tenha sido o autor da AIJE, possui legitimidade recursal autônoma na condição de terceiro juridicamente prejudicado, uma vez que disputou diretamente o pleito majoritário em Simões Filho. O partido lançou candidatura própria à Prefeitura e obteve 28.451 votos, o equivalente a 41,13% dos votos válidos, o que, segundo a legenda, evidencia prejuízo jurídico-eleitoral concreto com a manutenção do resultado impugnado.

A agremiação sustenta ainda que a decisão que inviabilizou o exame do recurso especial acabou por preservar o resultado eleitoral questionado e afastar, sem controle pelas instâncias superiores, possíveis sanções graves, como cassação de mandato e declaração de inelegibilidade.

Possível envio do caso ao TSE

Com o agravo, o PSD requer que seja afastado o óbice imposto pelo TRE-BA e determinado o regular processamento do Recurso Especial Eleitoral, com remessa dos autos ao Tribunal Superior Eleitoral, onde a tese sobre a legitimidade recursal do partido poderá ser analisada.

A expectativa agora gira em torno da apreciação do agravo pelo TRE-BA e da eventual abertura da via extraordinária para julgamento do caso pela Corte Superior Eleitoral.

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