Entra em vigor nesta terça-feira (29) restrição à prisão de eleitores antes e depois da votação

Medida prevista no Código Eleitoral busca proteger a liberdade do voto; há três exceções previstas em lei

Por Redação Eixos Notícias em 29/09/2026 às 06:10:06

A partir das 17h desta terça-feira (29), entra em vigor a restrição à prisão ou detenção de eleitoras e eleitores em todo o Brasil. A medida vale até as 17h de 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro. (Justiça Eleitoral)

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). De acordo com a legislação, nenhuma autoridade poderá prender ou deter qualquer eleitor desde cinco dias antes da eleição até 48 horas depois do encerramento da votação. (Justiça Eleitoral)

A regra, porém, não representa uma proibição absoluta de prisão. A legislação estabelece três exceções: flagrante delito; sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e desrespeito a salvo-conduto. (Justiça Eleitoral)

Proteção começa cinco dias antes da votação

Nas Eleições 2026, o período de proteção dos eleitores começa às 17h de 29 de setembro e termina às 17h de 6 de outubro. O calendário foi regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o primeiro turno. (Justiça Eleitoral)

Segundo informações divulgadas pelo Senado, a finalidade da norma é assegurar que eventuais prisões não impeçam ou constranjam o exercício do direito de voto. Crimes eleitorais praticados durante o período, entretanto, podem resultar em prisão em flagrante. (Senado Federal)

Entre as condutas que podem levar à prisão em flagrante estão crimes eleitorais como compra de votos e boca de urna, conforme a legislação aplicável. (Senado Federal)

E se houver segundo turno?

Caso haja segundo turno para os cargos em disputa, marcado para 25 de outubro, haverá um novo período de proteção aos eleitores. Conforme o calendário estabelecido pelo TSE, a restrição ocorrerá entre 17h de 20 de outubro e 17h de 27 de outubro de 2026, também com as exceções previstas no Código Eleitoral. (Justiça Eleitoral)

A legislação também estabelece garantias específicas para candidatos, integrantes das mesas receptoras e fiscais de partidos, com períodos e condições próprios. (Justiça Eleitoral)

O que diz a lei

O artigo 236 do Código Eleitoral determina que nenhuma autoridade poderá, durante o período estabelecido, prender ou deter eleitor, salvo nas hipóteses expressamente previstas pela própria legislação. Em caso de prisão, o detido deverá ser imediatamente apresentado ao juiz competente, que poderá determinar o relaxamento da prisão caso constate sua ilegalidade. (Justiça Eleitoral)

Com a medida em vigor, eleitoras e eleitores passam a contar, a partir das 17h desta terça-feira, com uma garantia legal específica destinada a preservar a liberdade de participação no processo eleitoral.

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral, Código Eleitoral e Agência Senado. (Justiça Eleitoral)


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