Uma decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal colocou Simões Filho no centro de uma importante disputa constitucional sobre a lei que autorizou operação de crédito de até R$ 85 milhões em 2023. Por maioria, o STF deu provimento ao recurso e declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 1.287/2023, conforme certidão de julgamento apresentada no processo, reformando a decisão monocrática do ministro Nunes Marques.
O julgamento ocorrido em sessão virtual entre 18 e 25 de setembro de 2026, tendo o ministro Alexandre de Moraes como redator para o acórdão, ficando o ministro Nunes Marques, relator original, vencido.
A decisão é o fundamento central do parecer jurídico que agora recomenda a apuração dos efeitos da lei sobre a operação de financiamento FINISA realizada pelo Município.
Circula entre setores da população a percepção de que processos nunca vão dar em nada. É importante citar que já deu num fato incomum, tratado até com humor, Xandão foi quem decidiu. Mas, em mais uma demonstração de que a Justiça no Brasil sempre chega a algum lugar ou "dá em alguma coisa". O que cabe parabenizar ao advogado Luciano Marcos Ferreira, aqui, a atuação merece registro e reconhecimento no âmbito jurídico local, especialmente pela persistência na utilização das vias institucionais, fazendo valer o artigo 133 da Constituição: "o advogado é indispensável à administração da justiça".
Por isso, a redação do Portal Eixos Notícias considera justo parabenizar o advogado Luciano Marcos Ferreira pela atuação e pela persistência na busca das vias institucionais, sem transformar isso em conclusão antecipada sobre responsabilidades, afinal, não é todo dia que o STF confirma as interposições de primeira e segunda instâncias de um advogado simõesfilhense, de família simõesfilhense e estudante da escola simõesfilhense.
O que a decisão do Colegiado nos dá? Leciona um precedente importante com a opinião do homem comum, que é aquilo que se diz nas ruas, “não vai dar em nada”, não é verdadeiro. O que aguardamos a seguir, o respeito ao contraditório, o Direito é igualmente a um jogo de Xadrez, aguarde-se a ampla defesa, e as demonstrações de quando e onde foi usado os recursos. A sociedade simoesfilhense atenta aguarda as etapas importantes: exame do acórdão, análise do contrato, rastreamento dos pagamentos e eventual responsabilização individual, sempre com direito de defesa e produção de provas.
Nossa posição deve ser simples: confiar na Justiça, acompanhar os fatos e cobrar que as instituições façam o seu trabalho. Nem o rumor deve substituir a prova, nem a expectativa deve substituir a decisão judicial.
A decisão do STF e o próprio desenvolvimento do caso mostram que não se deve julgar uma atuação jurídica por boatos. Nossa confiança deve estar na Justiça. Também não considero honesta a afirmação de que “não vai dar em nada”. Não cabe antecipar condenação, assim como não cabe decretar impunidade antes da investigação. Se houver irregularidade, que os responsáveis sejam identificados e respondam por seus atos; se não houver prova suficiente, que isso também seja respeitado. O que a sociedade deve exigir é investigação séria, transparência, contraditório e responsabilidade. A Justiça não pode ser substituída pelo rumor, e a impunidade não pode ser decretada por antecipação.
Caetano Barata, Colunista
Portal Eixos Notícias