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ELEIÇÕES 2026

Eleições neste domingo: saiba o que pode e o que é proibido fazer no dia da votação

Eleitor poderá votar das 8h às 17h, levando documento oficial com foto; celular não poderá entrar na cabine e boca de urna é crime


Neste domingo, 4 de outubro, eleitoras e eleitores de todo o país irão às urnas para o primeiro turno das Eleições Gerais 2026. Na Bahia, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) reforça que o dia da votação possui regras específicas destinadas a preservar a liberdade de escolha, o sigilo do voto e a normalidade do processo eleitoral.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila no momento do encerramento poderá votar, seguindo os procedimentos determinados pela mesa receptora.

O que o eleitor pode fazer

O eleitor pode manifestar sua preferência política de maneira individual e silenciosa. São permitidos, por exemplo, bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas que expressem preferência por candidata, candidato, partido, federação ou coligação.

A manifestação, entretanto, não pode assumir caráter coletivo ou ruidoso. Também não é permitido abordar outros eleitores para tentar convencê-los a votar em determinada candidatura.

Também é permitido levar para a cabine uma colinha eleitoral em papel, contendo os números das candidaturas. A recomendação é preparar a anotação antes de chegar à urna.

O que não pode

No dia da eleição, são proibidas diversas formas de propaganda e de tentativa de influenciar o voto de terceiros.

Entre as condutas proibidas estão:

A boca de urna é crime eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar sua escolha no dia da votação são condutas proibidas.

Celular não pode entrar na cabine

O celular é permitido para determinadas finalidades antes da votação, inclusive para apresentar documento digital quando essa modalidade for aceita. Porém, o aparelho não pode ser levado para a cabine de votação.

Antes de entrar na cabine, o eleitor deverá desligar o celular e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora, sob as regras de guarda estabelecidas para a seção.

Também não podem ser levados à cabine máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer dispositivo capaz de comprometer o sigilo do voto.

A regra vale inclusive para o aparelho desligado. Quem se recusar a entregar o celular não poderá votar naquele momento, e a ocorrência poderá ser registrada em ata.

Quais documentos serão aceitos?

Para votar, o eleitor deverá apresentar à mesa receptora documento oficial de identificação com foto.

Na Bahia, o TRE-BA informa que podem ser utilizados:

O título de eleitor impresso não é obrigatório para votar. O documento serve para facilitar a identificação eleitoral, mas a identificação perante a mesa pode ser feita com documento oficial com foto.

O TRE-BA alerta ainda que certidão de nascimento, certidão de casamento e Carteira de Trabalho Digital não são aceitas como documento de identificação para a votação.

E o e-Título?

O e-Título pode ser utilizado para identificação quando estiver de acordo com as condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O TRE-BA informa que o aplicativo com fotografia pode ser utilizado para identificação quando a biometria estiver cadastrada na Justiça Eleitoral.

Quem não tiver biometria cadastrada deverá apresentar também um documento oficial com foto.

Outro ponto importante: o TRE-BA informa que o e-Título pode ser baixado ou atualizado até sábado, 3 de outubro, véspera da eleição.

Pessoas com deficiência têm direito a auxílio

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com uma pessoa de sua escolha para auxiliá-los durante a votação, respeitando-se o sigilo do voto.

As urnas eletrônicas também oferecem recursos de acessibilidade, incluindo áudio, fones descartáveis, teclado em Braille e intérprete de Libras. O eleitor também pode entrar no local de votação acompanhado de cão-guia.

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência

Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral.

E a chamada Lei Seca na Bahia?

A situação exige atenção. Não existe uma regra nacional única que determine automaticamente a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em todo o território brasileiro durante as eleições.

Na Bahia, o próprio TRE-BA informa que podem ser editados decretos ou portarias estabelecendo restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas, inclusive por autoridades estaduais ou eleitorais. Por isso, as regras precisam ser verificadas de acordo com o município e a zona eleitoral.

Informações divulgadas nesta quinta-feira, 1º de outubro, apontam que diferentes municípios baianos terão restrições específicas para o primeiro turno. Portanto, o eleitor deve verificar a determinação vigente em sua cidade antes de considerar que a regra aplicada em outro município também vale para o seu.

Internet também tem regras

A propaganda eleitoral não desaparece automaticamente da internet no dia da eleição. Conteúdos de propaganda publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.

Entretanto, no dia da votação, são proibidos a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de conteúdos, conforme as regras eleitorais.

O eleitor deve chegar preparado

Para evitar problemas no momento da votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor confira antecipadamente seu local de votação, leve um documento oficial com foto e, se desejar, prepare uma colinha de papel com os números das candidaturas.

O celular poderá ser utilizado antes da entrada na cabine para determinadas finalidades, mas deverá ser deixado no local indicado pela mesa antes de o eleitor votar.

No dia 4 de outubro, a regra fundamental é preservar a liberdade de escolha e o sigilo do voto. O eleitor pode demonstrar individualmente sua preferência, mas não pode utilizar o espaço eleitoral para pedir votos, distribuir propaganda, abordar outros eleitores ou promover manifestações coletivas.

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