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Rui fecha novamente

Decreto proíbe festas de rua até 2 de março e mantém limite de público para eventos em toda a Bahia

Novas medidas restritivas


Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (15), proíbe a realização de festas de rua em todo o territorio baiano, até 2 de março de 2022. A medida inclui especialmente eventos pre-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou esponta?neos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins. O objetivo é evitar qualquer tipo de aglomerac?a?o e o descumprimento dos protocolos sanitarios estabelecidos contra a Covid-19.

O mesmo decreto mantém a validade até 02 de março da autorização para a realização de eventos e atividades com a presenc?a de publico de ate 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, tais como: cerimo?nias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros publicos ou privados, eventos exclusivamente cientificos e profissionais, circos, parques de exposic?o?es, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diverso?es, teatros, cinemas, museus e afins.

Um outro decreto, também publicado nesta terça-feira, mantém o expediente normal nas repartic?o?es publicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 1º de marc?o de 2022.

Os dois decretos foram assinados pelo governador Rui Costa e têm validade a partir da data da publicação.

Ascom do Governo da Bahia

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