Salvador, 07 de julho de 2025 - Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou o afastamento cautelar do juiz eleitoral da 33ª Zona, com sede no município de Simões Filho, por indícios de desídia, morosidade processual e descumprimento de deveres funcionais. A decisão do afastamento do magistrado é mais uma vitória da promotora eleitoral responsável pela 33ª Zona Eleitoral de Simões Filho (BA) Drª Claudia Maria Santos Paranhos Borges, conforme registrada em comunicado oficial do Ministério Público da Bahia, à qual, decide sobre a validade das ações processuais eleitorais.
O afastamento do Magistrado está definindo sentença a petição realizada pelos advogados simoesfilhenses Paulo Sérgio Pessoa de Jesus e Luciano Marcos Ferreira, por meio das quais relatam a inércia na prestação jurisdicional do Juiz Eleitoral da 33ª Zona, especialmente quanto à condução de duas ações eleitorais, quais sejam, AIJE nº 0600723-81.2024.6.05.0033, cuja causa de pedir é Abuso de Poder Político, e a AIJE nº 0600748- 94.2024.6.05.0033, que tem por objeto a apuração de fraude à cota de gênero, ambas relacionadas com o Pleito Eleitoral Municipal de 2024.
A iniciativa se deu após representação formalizada pelos dois advogados simoesfilhenses, Paulo Sérgio Pessoa de Jesus e Luciano Marcos Ferreira, que denunciaram a paralisação de ações eleitorais sensíveis, incluindo processos envolvendo abuso de poder político e fraude à cota de gênero, referentes às eleições municipais de 2024.
Segundo apuração da Coordenadoria Judiciária Remota do TRE-BA (COJUR), há atualmente 246 processos conclusos aguardando decisão na 33ª Zona, sendo que 240 já possuem minutas elaboradas e dependem apenas da assinatura do magistrado. Há casos de processos parados há mais de 70 dias, o que contraria os princípios da eficiência e da duração razoável do processo, previstos na Constituição.
Outro ponto crítico da decisão refere-se ao descumprimento do dever de residência na comarca, conforme prevê a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). Certidões juntadas ao processo indicam que o magistrado estaria residindo no Rio de Janeiro, sem autorização do TRE-BA, e não foi localizado nos endereços oficiais em Salvador e Simões Filho.
Diante da gravidade dos fatos e do potencial prejuízo à prestação jurisdicional, o TRE-BA decidiu pelo afastamento imediato do magistrado e designou, de forma excepcional, o juiz Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque, da 1ª Vara dos Juizados Especiais de Simões Filho, para assumir a jurisdição eleitoral da 33ª Zona até decisão definitiva.
A medida visa resguardar a integridade institucional da Justiça Eleitoral, assegurar a continuidade dos serviços jurisdicionais e preservar o direito dos cidadãos à justiça célere e eficaz.
“A permanência do magistrado no exercício da função poderia comprometer a integridade dos atos judiciais subsequentes e a credibilidade da Justiça Eleitoral”, destaca trecho da decisão assinada pelo presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto.
O procedimento disciplinar contra o magistrado tramita sob sigilo no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral e poderá resultar em sanções administrativas, conforme a legislação vigente.