Salvador – O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) definiu, por meio de sorteio, o relator do processo nº 0600748-94.2024.6.05.0033, que trata de recurso eleitoral envolvendo acusações de fraude e candidaturas fictícias nas eleições de 2024 em Simões Filho. O desembargador eleitoral Pedro Rogério Castro Godinho foi sorteado como relator do caso, conforme previsto no artigo 260 do Código Eleitoral.
A ação tem potencial de alterar o resultado do pleito para vereador no município, já que envolve denúncias de candidaturas femininas de fachada, utilizadas supostamente apenas para preencher a cota de gênero exigida pela legislação eleitoral. O processo foi inicialmente autuado como Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), mas, após revisão, foi retificado para Recurso Eleitoral, com a devida correção dos assuntos processuais.
O Ministério Público do Estado da Bahia também figura no processo, na qualidade de representante. O julgamento será acompanhado de perto, visto que pode repercutir diretamente na composição da Câmara Municipal de Simões Filho.
Comentário jurídico
O sorteio realizado pelo TRE-BA atende ao princípio da impessoalidade e da distribuição equitativa dos processos, assegurando que não haja direcionamento na escolha do magistrado relator. O art. 260 do Código Eleitoral estabelece justamente a regra de distribuição por sorteio quando se trata de processos que podem alterar o resultado das eleições.
Do ponto de vista jurídico, trata-se de uma medida que reforça a transparência e a legitimidade processual, sobretudo porque o caso versa sobre fraude à cota de gênero, tema de grande relevância no direito eleitoral contemporâneo. A manutenção da relatoria por sorteio, certificada no processo, garante que a decisão final seja revestida de maior imparcialidade, afastando questionamentos de nulidade por vício de distribuição.