A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2959/25, que institui o Programa Minha Primeira Arma. A proposta pretende facilitar a aquisição da primeira arma de fogo por cidadãos que atendam aos requisitos legais, por meio de isenção de tributos federais, subsídios e linhas de crédito específicas.
De acordo com o texto, o programa prevê isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto de Importação (II) e das contribuições sociais PIS/Cofins incidentes sobre a compra da arma. Além disso, autoriza a concessão de subsídios parciais ou integrais, conforme a faixa de renda do requerente, e a oferta de financiamento com taxas favorecidas em bancos públicos.
A proposta que institui o Programa Minha Primeira Arma revela uma inversão preocupante de prioridades no debate público brasileiro: ao prever isenções fiscais, subsídios e crédito facilitado para aquisição de armamentos, o Estado desloca recursos que poderiam ser destinados a políticas estruturantes de segurança, como inteligência policial, prevenção social da violência e fortalecimento da investigação criminal. Ao transformar a compra de arma em política pública incentivada, o projeto naturaliza a lógica da autodefesa individual como solução central para um problema que é coletivo e sistêmico, além de potencializar riscos de escalada armamentista e acidentes domésticos. Segurança pública exige estratégia integrada, investimento em educação, inclusão e presença estatal qualificada - não a transferência da responsabilidade da proteção para o cidadão por meio de incentivos fiscais.
Caetano Barata
Autor da proposta, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) argumenta que a atual carga tributária dificulta o acesso a meios de defesa. “Se o Estado reconhece o direito de defesa como legítimo, deve remover as barreiras para seu exercício”, afirmou.
Para aderir ao programa, o interessado deverá cumprir a idade mínima prevista em lei, estar em situação regular junto à Receita Federal e não possuir registro anterior de arma nos sistemas oficiais. Também será exigida autorização válida expedida pela Polícia Federal ou pelo Exército.
O projeto estabelece grupos prioritários para atendimento, entre eles:
vítimas de violência doméstica com medida protetiva;
vítimas de crimes contra a vida ou contra o patrimônio;
moradores de zonas rurais;
pessoas com renda familiar mensal de até cinco salários mínimos (R$ 8.105, atualmente).
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias