Simões Filho (17 de outubro) - Ontem, o MP fez as alegações finais, e nestas, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o arquivamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Devaldo Soares de Souza, Simone Oliveira Costa e o ex-prefeito Diógenes Tolentino Oliveira
Em suas alegações finais, protocoladas no dia 16 de outubro de 2025, a promotora eleitoral Mariana Pacheco de Figueiredo concluiu que as provas coletadas ao longo do processo são insuficientes para justificar uma condenação
As Acusações e a Falta de Provas
A investigação começou com duas alegações principais: a de que a prefeitura teria contratado centenas de pessoas para obter vantagens eleitorais e a de que servidores teriam sido pressionados a participar de atos de campanha sob ameaça de demissão
Testemunhas não confirmaram o abuso: A maioria das testemunhas de acusação baseou seus relatos em "relatos de terceiros" e "burburinhos de corredores", sem conseguir provar a participação direta de Devaldo ou Simone nos supostos atos de coação
Contratações podem ter tido justificativa técnica: Uma testemunha de defesa afirmou que as nomeações foram feitas para atender a necessidades reais da administração, como a implantação do CETAD, da Central de Cursos e para cumprir uma exigência do próprio Ministério Público para o acompanhamento de alunos com deficiência
Áudio de ameaça é insuficiente: Uma gravação em que o ex-prefeito Diógenes Tolentino ameaça exonerar funcionários foi considerada "reprovável", mas, para a promotoria, não é prova suficiente para condenar os candidatos beneficiados, pois não demonstra o envolvimento deles no ato
Quais as Possíveis Consequências da Decisão?
É fundamental entender que o parecer do Ministério Público é uma recomendação técnica para o juiz, e não a decisão final. O futuro do caso agora está nas mãos do magistrado da 033ª Zona Eleitoral de Simões Filho
Existem dois cenários principais:
Se o Juiz Acolher o Pedido do MP: O processo será julgado improcedente e arquivado. Devaldo Soares de Souza e Simone Oliveira Costa serão absolvidos das acusações nesta ação, o que representa uma importante vitória política para eles.
Se o Juiz Discordar do Pedido do MP: O juiz tem a independência para decidir de forma contrária à promotoria. Caso ele entenda que as provas, mesmo consideradas frágeis pelo MP, são suficientes para uma condenação, as consequências podem ser severas, incluindo a cassação do registro de candidatura ou do diploma (se já eleitos) e a declaração de inelegibilidade por 8 anos.
A comunidade de Simões Filho agora aguarda a decisão final do juiz eleitoral, que definirá o desfecho de um dos casos de maior repercussão política recente na cidade.