Ministério Público Pede A Improcedência Do Processo Contra Devaldo Souza E Simone Costa

O parquet aceitou as denúncias, e em suas alegações finais se contradisse

Por Redação Eixos Notícias em 17/10/2025 às 02:00:40

Simões Filho (17 de outubro) - Ontem, o MP fez as alegações finais, e nestas, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o arquivamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Devaldo Soares de Souza, Simone Oliveira Costa e o ex-prefeito Diógenes Tolentino Oliveira. A ação apurava denúncias de abuso de poder político e econômico, incluindo a nomeação de 360 servidores às vésperas da eleição e coação de funcionários públicos.

Em suas alegações finais, protocoladas no dia 16 de outubro de 2025, a promotora eleitoral Mariana Pacheco de Figueiredo concluiu que as provas coletadas ao longo do processo são insuficientes para justificar uma condenação.

As Acusações e a Falta de Provas

A investigação começou com duas alegações principais: a de que a prefeitura teria contratado centenas de pessoas para obter vantagens eleitorais e a de que servidores teriam sido pressionados a participar de atos de campanha sob ameaça de demissão.

No entanto, após a fase de depoimentos e análise de documentos, a promotoria apontou que:
  • Testemunhas não confirmaram o abuso: A maioria das testemunhas de acusação baseou seus relatos em "relatos de terceiros" e "burburinhos de corredores", sem conseguir provar a participação direta de Devaldo ou Simone nos supostos atos de coação.


  • Contratações podem ter tido justificativa técnica: Uma testemunha de defesa afirmou que as nomeações foram feitas para atender a necessidades reais da administração, como a implantação do CETAD, da Central de Cursos e para cumprir uma exigência do próprio Ministério Público para o acompanhamento de alunos com deficiência.


  • Áudio de ameaça é insuficiente: Uma gravação em que o ex-prefeito Diógenes Tolentino ameaça exonerar funcionários foi considerada "reprovável", mas, para a promotoria, não é prova suficiente para condenar os candidatos beneficiados, pois não demonstra o envolvimento deles no ato.

Quais as Possíveis Consequências da Decisão?

É fundamental entender que o parecer do Ministério Público é uma recomendação técnica para o juiz, e não a decisão final. O futuro do caso agora está nas mãos do magistrado da 033ª Zona Eleitoral de Simões Filho, que analisará tanto os argumentos do MP quanto os da defesa para dar sua sentença.

Existem dois cenários principais:

  1. Se o Juiz Acolher o Pedido do MP: O processo será julgado improcedente e arquivado. Devaldo Soares de Souza e Simone Oliveira Costa serão absolvidos das acusações nesta ação, o que representa uma importante vitória política para eles.

  2. Se o Juiz Discordar do Pedido do MP: O juiz tem a independência para decidir de forma contrária à promotoria. Caso ele entenda que as provas, mesmo consideradas frágeis pelo MP, são suficientes para uma condenação, as consequências podem ser severas, incluindo a cassação do registro de candidatura ou do diploma (se já eleitos) e a declaração de inelegibilidade por 8 anos.

A comunidade de Simões Filho agora aguarda a decisão final do juiz eleitoral, que definirá o desfecho de um dos casos de maior repercussão política recente na cidade.

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