Vitória da Conquista, Bahia – A apuração das eleições municipais trouxe uma situação peculiar para os eleitores de Vitória da Conquista. A candidata à reeleição Sheila Lemos (União Brasil), que conquistou 58,83% dos votos válidos – um total de 116.488 votos –, encontra-se com sua candidatura marcada como “Anulado Sub Judice”. Este termo jurídico indica que, apesar de a candidata ter concorrido e recebido votos, sua elegibilidade ainda está em disputa judicial.
Sheila Lemos, que buscava a reeleição, foi declarada inelegível pela Justiça Eleitoral local. No entanto, a candidata recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e enquanto o recurso não é julgado pela Corte, a política tem o direito de permanecer na disputa e ter seus votos contabilizados, porém sob a condição de “Anulado Sub Judice”. Isso significa que, caso o TSE mantenha a decisão de inelegibilidade, os votos recebidos por Sheila Lemos podem ser anulados, o que afetaria o resultado final das eleições.
A situação gera incertezas sobre o futuro político de Vitória da Conquista. Sheila Lemos, apoiada por grupos bolsonaristas, é uma figura de grande relevância no cenário político local, e sua permanência ou retirada da disputa será definida com o julgamento do recurso. Se o TSE reverter a decisão, seus votos serão considerados válidos, confirmando sua vitória. Caso contrário, novos desdobramentos serão necessários, inclusive a possibilidade de novas eleições.
O caso ressalta a complexidade das eleições brasileiras, onde votos válidos, nulos, em branco e candidaturas sob avaliação judicial podem coexistir, refletindo o papel crucial da Justiça Eleitoral na definição do processo democrático.