Sheila Lemos obtém 58,83% dos votos em Vitória da Conquista, mas sua candidatura segue “Anulado Sub Judice”

A atual prefeita de Vitória da Conquista (BA) participa da corrida eleitoral com as condições de anulação sub judice

Por Redação Eixos Notícias em 07/10/2024 às 03:56:01

Vitória da Conquista, Bahia – A apuração das eleições municipais trouxe uma situação peculiar para os eleitores de Vitória da Conquista. A candidata à reeleição Sheila Lemos (União Brasil), que conquistou 58,83% dos votos válidos – um total de 116.488 votos –, encontra-se com sua candidatura marcada como “Anulado Sub Judice”. Este termo jurídico indica que, apesar de a candidata ter concorrido e recebido votos, sua elegibilidade ainda está em disputa judicial.

Sheila Lemos, que buscava a reeleição, foi declarada inelegível pela Justiça Eleitoral local. No entanto, a candidata recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e enquanto o recurso não é julgado pela Corte, a política tem o direito de permanecer na disputa e ter seus votos contabilizados, porém sob a condição de “Anulado Sub Judice”. Isso significa que, caso o TSE mantenha a decisão de inelegibilidade, os votos recebidos por Sheila Lemos podem ser anulados, o que afetaria o resultado final das eleições.

A situação gera incertezas sobre o futuro político de Vitória da Conquista. Sheila Lemos, apoiada por grupos bolsonaristas, é uma figura de grande relevância no cenário político local, e sua permanência ou retirada da disputa será definida com o julgamento do recurso. Se o TSE reverter a decisão, seus votos serão considerados válidos, confirmando sua vitória. Caso contrário, novos desdobramentos serão necessários, inclusive a possibilidade de novas eleições.

O caso ressalta a complexidade das eleições brasileiras, onde votos válidos, nulos, em branco e candidaturas sob avaliação judicial podem coexistir, refletindo o papel crucial da Justiça Eleitoral na definição do processo democrático.

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